Conforme Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 09/2020, a impugnação da TFF 2022 para Pessoa Jurídica será, exclusivamente, por meio eletrônico, no link https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/sie/tff/
Para acesso ao sistema é necessário o prévio cadastramento da Senha Web no endereço https://senhaweb.salvador.ba.gov.br.
Prazo: até o vencimento da cota única ou da primeira parcela.
É possível conferir os dados utilizados no lançamento da TFF por meio do serviço “CONSULTA DE TFF”, no link
http://servicosweb.sefaz.salvador.ba.gov.br/WebsiteV3/Sistemas/TFF/Modulos/Principal/ConsultaTFFlst.aspx.
Para registro de reclamação acerca da não aplicação do desconto de 20% previsto no art. 11 da Lei nº 9.548/2020, favor dirigir-se ao Posto Central da SEFAZ, na Rua das Vassouras, 01, Centro, e formalizar processo administrativo. Neste, deve apresentar requerimento informando sua condição de beneficiário do desconto, com e-mail, celular e endereço atualizados, número da inscrição municipal no Cadastro Geral de Atividades - CGA, e cópia da conta de água ou de luz. No caso de contribuinte que exerça sua atividade em shopping center ou centro comercial, acrescentar cópia da última cota condominial.
São beneficiários do desconto os contribuintes que quitaram integralmente, até 30 de dezembro de 2020, a TFF-2020, desde que não tenham utilizado como forma de quitação o Programa Especial de Parcelamento Incentivado de Débitos – PPI, e que atendam a um dos requisitos a seguir: