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Altera dispositivos da Portaria nº 112, de 16 de outubro de 2012, que disciplina os procedimentos de verificação dos requisitos necessários para a declaração de imunidade e reconhecimento da isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF da instituição de educação e da beneficente de assistência social sem fins lucrativos e das escolas e creches mantidas por associações comunitárias, filantrópicas ou confessionais, na forma que indica
Disciplina os procedimentos de verificação dos requisitos necessários para a declaração de imunidade e reconhecimento da isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF da instituição de educação e da beneficente de assistência social sem fins lucrativos e das escolas e creches mantidas por associações comunitárias, filantrópicas ou confessionais, na forma que indica. ALTERADA PELA PORT. Nº 121/2012.