Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria nº 104, de 31 de agosto de 2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços – DMS através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, e dá outras providências.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria nº 104, de 31 de agosto de 2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços – DMS através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, e dá outras providências.
Disciplina o controle de qualidade antecedente à lavratura de Auto de Infração e Notificação Fiscal de Lançamento em função do valor do crédito tributário a ser constituído, e dá outras providências.