Dispõe sobre o desmembramento, o cancelamento e a alteração de proprietário, da inscrição cadastral da unidade imobiliária, no cadastro fiscal do Município, na forma que indica.
Dispõe sobre a não obrigatoriedade da emissão da Declaração Mensal de Serviços, através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, e dá outras providências.
Estabelece os procedimentos relativos ao lançamento e ao recolhimento do foro, laudêmio, resgate de enfiteuse e multa pela falta de averbação, de acordo com o disposto no Decreto n.º 24.730, de 15 de janeiro de 2014, e dá outras providências.
Aprova o aplicativo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei nº 8.422, de 15 de julho de 2013, na forma que indica.
Disciplina os procedimentos para a Adesão ao Regime de Tributação pela Receita Real do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, para o carnaval de 2014, na forma que indica.
Aprova o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que tratam o § 6º do art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, e o parágrafo único do art. 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e estabelece o rito para sua impugnação.
Estabelece as Tabelas de Alíquotas Progressivas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, com vigência no exercício de 2014, na forma que indica.
Base de cálculo do ISS - Planos de medicina/saúde - propaganda e publicidade
Dispõe sobre a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, relativo às prestações de serviços a que se referem os subitens 17.06, 4.22 e 4.23, da Lista de Serviços anexa a Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, na forma que indica.
Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito - DOC
Dispõe sobre a não obrigatoriedade da emissão da Declaração Mensal de Serviços, através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, e dá outras providências.
Estabelece a data de vigência de utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, como índice de atualização monetária dos créditos tributários e não tributários, de acordo com o previsto no art. 115 da Lei nº 8.421, de 15 de julho de 2013, na forma que indica.
Dispõe sobre o desmembramento, o cancelamento e a alteração de proprietário, da inscrição cadastral da unidade imobiliária, no cadastro fiscal do Município, na forma que indica.
Estabelece as Tabelas de Alíquotas Progressivas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, com vigência no exercício de 2014, na forma que indica.
Estabelece os procedimentos relativos ao cadastramento e ao recadastramento das unidades imobiliárias e dos condomínios edilícios do município e dá outras providências ALTERADA PELA IN Nº 6, SEFAZ/DGRM
Estabelece os procedimentos para recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV, conforme o Decreto nº 24.058, de 16 de julho de 2013, e dá outras providências.
Estabelece os procedimentos relativos ao lançamento e ao recolhimento do foro, laudêmio, resgate de enfiteuse e multa pela falta de averbação, de acordo com o disposto no Decreto n.º 24.730, de 15 de janeiro de 2014, e dá outras providências.
Estabelece os procedimentos para recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV, conforme o Decreto nº 24.058, de 16 de julho de 2013, e dá outras providências.
Aprova o aplicativo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei nº 8.422, de 15 de julho de 2013, na forma que indica.
Regime de Tributação pela Receita Real ISS, Camarote Carnaval 2014
Disciplina os procedimentos para a Adesão ao Regime de Tributação pela Receita Real do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, para o carnaval de 2014, na forma que indica.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na compensação dos créditos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - com os estabelecimentos de saúde.
Aprova o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que tratam o § 6º do art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, e o parágrafo único do art. 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e estabelece o rito para sua impugnação.