» CMT - Conselho Municipal de Tributos
O Conselho Municipal de Tributos, órgão colegiado judicante, criado pela Lei 8.421,
de 15 de julho de 2013, diretamente subordinado ao Secretário Municipal da Fazenda e
independente quanto à sua função de julgamento, tem por finalidade o julgamento administrativo,
em grau de recurso e em última instância, dos processos administrativos fiscais decorrentes de
recurso à decisão de primeira instância, relativos a tributos administrados
pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Compete às Câmaras Julgadoras julgar Recurso Ordinário
interposto pelo sujeito passivo contra decisão final proferida em primeira instância.
Compete às Câmaras Reunidas: apreciar Recurso de Revisão de decisão proferida
por Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da
que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as próprias Câmaras Reunidas; apreciar
Pedido de Reforma de Decisão contrária à Fazenda Municipal, proferida em Recurso Ordinário
que afastar aplicação da legislação tributária por inconstitucionalidade ou ilegalidade ou
adotar interpretação da legislação tributária divergente da adotada pela jurisprudência firmada
no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal
Federal; apreciar as propostas de alteração deste Regimento Interno nos termos do inciso II do art.
5º deste regimento, observando-se o quorum do §1º do mesmo artigo.
Conheça aqui a Estrutura Organizacional do CMT, órgão colegiado judicante, criado pela Lei 8.421, de 15 de julho de 2013, sua competência e seu funcionamento acessando o Regimento Interno - Portaria nº 002/2014.
Descrição da composição do CMT.
Foi publicado no DOM de 26/08/2020 a Portaria SEFAZ nº 036/2020, que autoriza o Conselho Municipal de Tributos de Salvador a realizar, em sessões virtuais por videoconferência, os julgamentos de competência do órgão.
Efetue a consulta dos processos julgados até 31/05/2007 e processos julgados a partir de 01/06/2007.
Visualize aqui toda a Legislação referente ao CMT.
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